quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Imagem do mes: Dezembro de 2011




O acontecimento mais marcante do mês de Dezembro de 2011, foi sem dúvida o falecimento de Kim Jong-il, o “Querido Líder” da Coreia do Norte, de 1994-2011 (17 anos), que deu origem a cenas de indescritível comoção da parte dos diversos extractos das forças vivas da República Democrática Popular da Coreia.




Kim Jong-un (idade incerta, provavelmente nascido em 1983 - 27 anos ou 1984 - 26 anos), é o actual Líder Supremo da Coreia do Norte*, empossado a 28 de Dezembro, após as exéquias fúnebres dedicadas a Kim Jong-il, seu pai, que tinha diversas apelações, nomeadamente “Líder Supremo”, Querido Líder”, “Nosso Pai”, “General”, “Generalíssimo”, entre outros.



* NB: a designação “Presidente” está reservada a Kim il-Sung, pai de Kim Jong-il e avô de Kim Jong-un e a mais ninguém!! Kim il-Sung, que presidiu a Coreia, de 1972-1994 (21 anos) era designado “Presidente Eterno”, razão pela qua os seus sucessores só podem ser qualificados Líder Supremo…

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Balanço anual – 2011 está no fim…

Balanço anual – 2011 está no fim…

Estamos a poucos dias para fechar o ano 2011, altura para se fazer o balanço, reflectir sobre o que aconteceu este ano e tirar as lições dos acontecimentos de 2011.

2011 foi um ano partciularmente agitado para o continente africano. 2010 havia terminado com forte contastação ao Presidente Ben Ali, da Tunísia, após a morte por auto-imolação de um vendedor ambulante apresentado pela imprensa internacional (entenda-se imprensa ocidental) como desempregado apesar de ser titular de um diploma universitário, algo que tivemos a oportunidade de demonstrar que se tratava de uma fabulação, que pesou bastante nos eventos que se registaram nesse país no início do ano. (http://diplomacia244.blogspot.com/2011/03/reflexao-sobre-o-caso-da-libia-parte-1.html)

No Egipto, o Presidente Mubarak foi, tal como o Presidente da Tunísia, apeado do poder após semanas de forte contestação popular.

África teve ainda duas mudanças na governação sustentadas, desta feita, não em manifestações populares, mas sim em intervenções militares estrangeiras, estamos a falar da Côte d’Ivoire e da Líbia.

Enfim, a actualidade Africana foi marcada por um escrutínio muito aguardado, tal é a posição geográfica pivot do país onde decorreram e das expectativas geradas. Estamos a falar da República Democrática do Congo.

Na refrega das mudanças de governação no Norte de África agitado pela onda de manifestações, foram também muito aguardados os resultados eleitorais nessa região. Porém, esses resultados surpreenderam os paises que querem impôr, de forma imediata e instantânea, ao mundo e ao continente africano em particular, o dogma da democracia, sem ter em conta a evolução histórica social desses países, assim como o tecido socio-político dos mesmos e o seu nível de desenvolvimento.

Outro dogma que foi imposto em 2011, desta vez na Europa, foi o da moeda única.

Insistiu-se insistentemente na necessidade de se manter as notas máximas das agências de notação, e na necessidade de se manter os critérios de convergência, significando isso pesados sacrifícios para as populações de alguns países, e da batota que consiste em alterar as regras do jogo conforme as conveniências dos que insistem insistentemente em liderar os demais.

Falando de batota, devemos saudar e regozijar-nos pelo fim da intervenção militar Americana no Iraque, apesar de lamentar-mos o seu balanço final, que não convida a qualquer tipo de triunfalismo. Não foram encontradas armas de destruição em massa. Mas mudou-se o Presidente. Houve muitos danos colaterais e … houve muitas mortes…

O ano foi ainda marcado por tensões em alguns países como o Yemen, a Síria, o Irão e a Coreia do Norte.

Relativamente aos pontos positivos, devemos saudar o ressurgimento da questão palestiniana na cena política internacional, apesar da forte contestação do Presidente Barack Obama, dos Estados Unidos, em completa contradição com o que ele próprio anunciou um ano antes. Em Madagascar, a situação de crise tambem registou alguns avanços positivos, e nisso a SADC está de parabéns, apesar de dever continuar a acompanhar de perto a situação desse país.

Mas antes de falarmos da situação internacional em África e no resto do mundo, devemos debrucar-nos sobre Angola e mais concretamente no organismo que tem a responsabilidade de executar a política externa de Angola: o Ministério das Relações Exteriores (MIREX).

Recordemo-nos que no fim de 2010, por decisão do Presidente da República, o Ministro Assunção dos Anjos passou o testemunho ao até então Secretário de Estado Georges Rebelo Pinto Chikoti. Recordemo-nos igualmente que Georges Chikoti já serve o Estado na direcção do MIREX há mais de 17 anos, o que significa que o MIREX é uma casa que conhece bem, e demonstrou isso mesmo no discurso de fim de ano, no qual referiu algumas conquistas mas também algumas falhas na nossa acção diplomática nos anos precedentes que se propôs corrigir.

Entrado em funções em Dezembro, o Ministro Chikoti retomou a prática de realização regular dos Conselhos de Direcção e realizou ainda nesse mês uma Assembleia-Geral de trabalhadores, demonstrando espírito de abertura e de auscultação do pessoal.

Na ocasião o Ministro foi assessorado pelo elenco da direcção do MIREX, nomeadamente os também nomeados pelo Chefe de Estado: o Embaixador Manuel Domingos Augusto, Secretário de Estado das Relações Exteriores (que foi Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Angola na África do Sul e na Etiópia, onde serviu também como Representante Permanente junto da Uniao Africana); o Embaixador Rui Jorge Carneiro Mangueira, Secretário de Estado para a Organização Administrativa (que foi Cônsul-Geral de Angola no Dubai e Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Angola nos Emirados Árabes Unidos); e Exalgina Gamboa, a Secretária de Estado para a Cooperação, que foi reconduzida nas funções que já desempenhava. As perspectivas eram risonhas, até porque qualquer deles tem muitos anos dedicados a diplomacia e às relações externas de Angola.

Continuando com a mesma dinâmica, o MIREX realizou o seu Conselho Consultivo Alargado (CCA), que serviu para discutir e aprovar reformas substanciais nos quadros orgânico e funcional do MIREX, assim como nos modos de actuação dos demais órgãos envolvidos na política externa de Angola.

O Ministro retomou igualmente em 2011 outras práticas suspensas por um tempo, tais como a rotação do pessoal diplomático, a realização de concursos públicos de entrada e de promoção para e na carreira diplomática, de forma a dar cobro a uma das preocupações que manifestou publicamente: a resolução de questões relacionadas com os quadros e com os recursos humanos.

Em 201, África foi agitada, o mundo mudou e o MIREX foi reformado. Nos três posts que seguem, pretendemos fazer um balanço algo analítico sobre o ano 2011, relativamente a esses aspectos.

Desejando a todos Boas Festas e Kandando,

Aguinaldo Baptista

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Imagem do mês: Novembro de 2011

O mês de Novembro foi marcado pelo assalto, delapidação e destruição das instalações da Chancelaria da Embaixada do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte na República Islâmica do Irão.

Esse acto foi perpetrado por “estudantes”, numa aparente onda de nacionalismo e de exacerbar de sentimentos anti-britânicos, originados pela pressão a que o Irão se vê submetido por causa do dossier sobre o programa iraniano de enriquecimento de urânio, segundo alguns analistas.

O Ministério Iraniano lamentou “as accoes lamentaveis de alguns protestantes”. De acordo com a Convencao de Viena de 1961, como orgão de manutenção da ordem do Estado receptor, a Polícia Iraniana tem a responsabilidade de assegurar a inviolabilidade das instalações da Embaixada, dos seus meios, arquivos e documentação. No entanto, vê-se claramente que agentes da Polícia não estão empenhados em impedir que os “estudantes”/manifestantes ataquem as instalações da Embaixada.

Num acordão da Corte Internacional de Justica, datado de 24 de Maio de 1980, o Irão foi condenado por factos similares, tendo a Corte considerado na altura que o Irão violou, entre outros tratados internacionais os artigos 22 (2), 24, 25, 26, 27 et 29 da Convenção de Viena 1961 sobre as relações diplomáticas.


Na sequência dos acontecimentos de 29 de Novembro de 2011, o Reino Unido deu 48 horas para que todos os diplomatas Iranianos abandonem o seu território. Clima de tensão a vista. Paz ameaçada … de novo…

sábado, 12 de novembro de 2011

A vingança do chinês

A vingança do chinês, José Ribeiro |

editorial do Jornal de Angola

06 de Novembro, 2011

A China está a injectar milhares de milhões de dólares na Zona Euro para salvar a Europa da crise financeira em que mergulhou. Pequim está a aceitar tomar medidas para desvalorizar a sua moeda, o yuan.

As medidas tomadas pela China são consideradas muito boas pelos Estados Unidos e a Europa, dois continentes em dificuldades evidentes de recuperar do buraco aberto por Wall Street em Setembro de 2008. Na verdade, o que a China está a fazer é ajudar a estimular o crescimento económico ocidental, a evitar o contágio progressivo da crise do euro e a travar o perigo de uma recessão mundial.

A entrada em força da China na economia ocidental é algo há muito conhecido, apenas ficou clarificado na reunião do G-20 desta semana em Cannes. Agora o mundo sabe que a estratégia chinesa atingiu uma nova dimensão.

Os chineses estão a salvar o mundo da falência. Os chineses estão a dar dinheiro fresco e um exemplo de solidariedade ao mundo ocidental. Os fundos de que a China dispõe em grandes quantidades e está a pôr nas instituições financeiras, são necessários para que os grandes bancos e as economias ocidentais tenham dinheiro suficiente até para que os Estados europeus paguem os salários aos seus funcionários. Sem o dinheiro da China, países inteiros da Zona Euro corriam o risco da bancarrota, o contágio podia alastrar-se, o euro desaparecer e os mercados internacionais serem gravemente afectados.

O que os chineses estão a fazer pelas democracias e a qualidade de vida do Ocidente, é qualquer coisa de notável, pois o problema do desemprego é tão grave hoje que o responsável máximo da Organização Mundial do Trabalho (OIT) já avisou que se não forem tomadas medidas urgentes e inteligentes, o mundo fica à beira de uma catástrofe humanitária.

O interessante a acentuar nesta história é que os chineses estão a emprestar montantes colossais de dinheiro sem imporem condições, muito menos as políticas que a Europa e os Estados Unidos exigem a países como Angola para concederem os empréstimos de que tanto necessitam.

Se o mundo fosse justo e coerente, aos países da Europa seria agora exigido que acabassem com a corrupção generalizada que a crise destapou e obrigassem os governos e organismos nacionais a respeitarem as boas práticas de gestão e transparência.

A China não é, afinal, o “papão” que coloniza o continente africano, como afirma a propaganda do Norte. Basta olhar para a cooperação com Angola, onde os chineses fizeram em pouco tempo obras gigantescas, que se fossem executadas por outros, podiam levar décadas a concluir. Os fundos da Reconstrução Nacional são o mais belo emblema da solidariedade da China para com Angola.

Se a China fosse o demónio que os Media ocidentais costumam pintar, seria agora o “papão” do Ocidente. O facto é que nas duas últimas décadas, as sucessivas administrações americanas venderam a Pequim a enorme dívida americana. Foram tão bem sucedidos que agora a capital chinesa é uma espécie de casa de penhores, onde as grandes potências ocidentais empenham os seus anéis em troca de dinheiro.

Ainda assim, os dirigentes ocidentais premeiam os dissidentes chineses com o Nobel, criticam Pequim por causa do Tibete e de Taiwan. Os chineses respondem com a infinita paciência oriental e ainda lhes dão dinheiro para os salvar da bancarrota.

A lição que se tira é que, realmente, o dinheiro “não tem partido”, mas ao que parece tem pernas e foge para onde lhe dão o devido valor. Por isso, a China está a transbordar de liquidez e os ocidentais vão a Pequim pedir dinheiro aos “comunistas”.

Ninguém alguma vez ia imaginar que os fundamentalistas do capitalismo um dia se iam abastecer de dinheiro dos “comunistas” chineses.

A vingança do chinês é uma bela lição de dignidade.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Imagem do mês: Outubro de 2011



O mês de Outubro de 2011 foi marcado pelo assassinato de um homem, que conduziu os destinos de um país durante mais de quarenta anos. Gerou-se uma convergência de interesses por parte de diversos países, organizações e indivíduos que se uniram circunstancialmente para atingir esse fim.



Estamos a falar da Líbia. Essas imagens não dignificam esse país, não dignificam esse povo e deixam muitas duvidas sobre o carácter democrático dos novos senhores do país e seus aliados, tornando claro que o assassinato politico de chefes de estado faz parte da agenda de alguns países ocidentais. Pensamos que esse periodo estava ultrapassado. Parece que não…


quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Imagem do mês: Setembro de 2011


A imagem do mês de Setembro de 2011, é a de Mahmoud Abbas, Presidente da Autoridade Palestiniana, discursando perante a 66ª Sessão Ordinária da Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), que, à margem dos trabalhos desse órgão, apresentou a Ban Ki-Moon, Secretário-Geral da Organização, o pedido formal de adesão do Estado da Palestina à ONU, na qualidade de membro de pleno direito.

O pedido do Presidente da Autoridade Palestiniana identificava o Estado da Palestina com as suas fronteiras de 1967, com Jerusalém Leste como capital.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Imagem do mês: Agosto de 2011


Para o mês de Agosto de 2011, a Imagem do mês é o conjunto de imagens que ilustram a tomada de Tripoli pelos rebeldes do Conselho Nacional de Transição apoiados militar e financeiramente pela Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), que assume uma vez mais a função de braço armado de algumas potências ocidentais, que também têm a Organização das Nações Unidas, como um dos instrumentos da sua política externa.

Nesta imagem (e muitas outras do mesmo género) é extremamente simbólica, pois representa um rebelde do CNT, a trepar para um monumento que foi construído após o ataque aéreo dos Estados Unidos da América contra o Líder Líbio Muammar Kadhaffi.

domingo, 31 de julho de 2011

Imagem do mês: Julho de 2011


A imagem do mês de Julho de 2011, é a dos Ministros das Relações Exteriores/Negócios Estrangeiros da Comunidade de Países de Língua Portguesa (CPLP), reunidos em Conselho de Ministros, em Luanda (República de Angola) no dia 22.

Os trabalhos foram presididos pelo Ministro das Relações Exteriores de Angola, e contaram com a participação dos Ministros dos Negócios Estrangeiros / das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil, da República de Cabo Verde, da República da Guiné-Bissau, da República de Moçambique, da República Portuguesa, da República Democrática de S. Tomé e Príncipe, do Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Democrática de Timor-Leste e do Secretário Executivo da CPLP.

Estiveram igualmente presentes, como convidados, no debate público da Reunião, Representantes da República da Guiné Equatorial e da República do Senegal, países que têm o estatuto de Observador.

O Comunicado Final do Conselho de Ministros da CPLP figura na página internet da CPLP, no seguinte endereço:

http://www.cplp.org/Default.aspx?ID=316&Action=1&NewsId=1717&M=NewsV2&PID=304

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Imagem do mês: Junho de 2011


A imagem do mês de Junho é a dos Chefes de Estado e de Governo da União Africana, reunidos na 17ª Sessão Ordinária da sua Conferência.

O que esta "foto de família" não permite ver é a forma como a União Africana está na verdade desunida face aos grande desafios do mundo. Alguns dos Estados membros colocam os seus interesses estratégicos (entrada no Conselho de Segurança, participação no G-8 ou no G-20) e pessoais (necessidade do apoio do Ocidente para reeleições ou processos de legitimação/permanência no poder) acima das decisões tomadas em consenso por todos os pares. O que resulta é uma cacofonia da voz do continente e a incapacidade da Organização fazer cessar uma agressão externa (votada por Estados membros) contra um Estado membro.

O néo-colonialismo está de volta...

terça-feira, 24 de maio de 2011

Imagem do mês: Maio de 2011



A imagem mais marcante do mês de Maio de 2011 é a de Dominique Strauss-Kahn, Director-Geral do Fundo Monetário Internacional, detido em Nova Iorque, depois de envolvido num escândalo de violação sexual em Nova Iorque.

Nascido em Neuilly-sur-Seine (França), em 1949, é um economista e homem político francês, considerado pelas sondagens como sendo um dos candidatos favoritos às eleições presidenciais francesas que terão lugar em 2012.

Dominique Strauss-Kahn foi professor de economia, deputado pelo Partido Socialista (eleito 6 vezes), Ministro em três Governos socialistas e Maire (Presidente da Câmara) de Sarcelles. Foi Director-Geral do FMI de 1 de Novembro de 2007 a 18 de Maio de 2011.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Imagem do mês: Abril de 2011


A imagem mais marcante do mês de Abril de 2011 é esta de Laurent e Simone Gbagbo, no momento da sua detenção no bunker da sua residência pelas forças militares fiéis ao Presidente eleito da Côte d'Ivoire, Alassane Dramane Ouattara

quinta-feira, 24 de março de 2011

Reflexão sobre o caso da Líbia - parte 4 (fim)

Conforme explicamos, no “caso da Líbia”alguns países decidiram, em função de interesses distintos da simples protecção da população civil, retirar do poder o governante de um país estrangeiro. Para atingir esse objectivo, os líderes desses países usaram os importantes meios de comunicação com cobertura internacional de que dispõe os seus países.

Recordamos que num passado recente, os governantes desses países, plenamente informados e esclarecidos sobre o estado das liberdades e direitos do Homem na Líbia (que de lá pra cá pouco ou nada mudou), receberam ou foram recebidos por Muammar al-Kadhafi, no quadro do reforço das relações bilaterais entre a Líbia e os seus Estados.

Segundo a imprensa internacional (sobretudo ocidental) e Organizações Não-Governamentais (ONG’s, com as quais o Governo da Líbia sempre manteve relações de conflito), a situação prevalecente na Líbia, desde o início da insurreição, apelava a uma acção urgente das Nações Unidas, invocando a responsabilidade de proteger conforme definimos.

No entanto, podemos questionar-nos sobre os critérios que utiliza a comunidade internacional para seleccionar as populações que beneficiam da protecção internacional no quadro da responsabilidade de proteger. Pois, os Líbios não são o único povo que necessita de protecção contra os quatro crimes que permitem invocar a responsabilidade de proteger.

Porque não utilizar o mesmo princípio na Tchetchenia ou no Tibete? Será que alguns civis nesses países não são vítimas de genocídio, crimes de guerra, purificação étnica e crimes contra a humanidade? Podemos avançar três respostas para a primeira pergunta: 1- porque o Estado em causa dispõe de um arsenal militar que não permite sequer a hipótese de uma acção militar como a que está a decorrer na Líbia; 2- porque na qualidade de membro permanente do Conselho de Segurança, esses Estados obviamente vetariam qualquer decisão nesse sentido; 3- porque não há interesses estratégicos suficientemente fortes para que se corra o risco de uma guerra contra a Rússia ou contra a China.

A qualidade de membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU, com direito de veto, pode permitir que estes membros utilizem o principal órgão mundial de segurança colectiva para servir os seus interesses ou violar as disposições da Carta das Nações Unidas sem incorrer em nenhuma sanção ou mesmo chamada de atenção, porque o actual sistema não o permite.

Podemos concluir que o actual sistema de segurança colectiva permite a legitimação da “lei do mais forte”, contrária ao princípio de igualdade soberana dos Estados membros. Enquanto prevalecer o sistema de veto com cada um dos cinco membros permanentes a conseguir singularmente contrariar a posição de 14 outros Estados no Conselho de Segurança e 191 Estados membros da ONU, a segurança colectiva dependerá dos interesses desses Estados. Em suma, uma das lições do “caso da Líbia” reside na necessidade urgente de se reformar o Conselho de Segurança das Nações Unidas, de forma a que deixe de ser o órgão de legitimação de políticas e interesses de um restrito grupo de Estados.

Podemos igualmente concluir pelo que precede que a voz da União Africana dificilmente se consegue impor na resolução de um conflito ou crise continental. Porque lhe faltam os meios e porque lhe falta a união necessária para evitar cacofonias. O caminho a percorrer para a verdadeira união continental ainda é longo e sinuoso… entretanto, talvez até lá Muammar al-Kadhafi deixe de ser o “Líder” da Líbia, porque assim o pretende “a lei do mais forte”!!


Aguinaldo Baptista

Reflexão sobre o caso da Líbia - parte 3

6. Entre a responsabilidade de proteger e o princípio de não-ingerência

Sendo por demais conhecido o grau de liberdades que prevalece na Líbia, podemos considerar que ao se manifestarem aberta e veementemente contra o “Líder”, incluindo através de acções armadas e a tomada de cidades, todos sabemos que os insurgentes de Benghazi assumiram um risco muito elevado para as suas vidas, suas famílias e respectivos bens. Frequentemente, o Estado da Líbia é criticado por organizações internacionais, por desrespeito aos direitos do Homem e das liberdades fundamentais.

Desde o início da insurreição, diversas organizações internacionais entre as quais a União Africana, a Liga Árabe, a Conferência Islâmica, a União Europeia e as Nações Unidas manifestaram a sua preocupação relativamente à protecção dos civis, a eventuais casos de violação dos direitos do Homem e à eventual presença de mercenários que estariam a apoiar o exército líbio nas suas operações contra os insurgentes.

Caso a cidade de Benghazi fosse tomada pelo exército líbio, provavelmente seguir-se-ia uma forte repressão, que certamente atingiria indiscriminadamente os habitantes da cidade, por terem tomado parte activa ou passiva na insurgência.

Obviamente, a comunidade internacional, a União Africana, a Liga Árabe, a ONU e outras organizações internacionais ou Estados não poderiam assistir como espectadores à aplicação das medidas repressivas acima referidas, que seriam eventualmente constitutivas de crimes contra a humanidade.

Nesse tipo de casos, em que um Estado não cumpre com o seu papel de proteger as suas populações, a comunidade internacional deve agir (!) no quadro de uma responsabilidade colectiva: a responsabilidade de proteger.

A responsabilidade de proteger (utiliza-se igualmente RtoP ou R2P, em inglês) é um conceito ou norma internacional definida em muitos textos internacionais, nomeadamente, no Consenso de Ezulwini (2005) da União Africana, (http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:knfeO7BmdKYJ:www.africa-union.org/News_Events/Calendar_of_%2520Events/7th%2520extra%2520ordinary%2520session%2520ECL/Ext%2520EXCL2%2520VII%2520Report.doc+ezulwini+consensus&cd=1&hl=en&ct=clnk&gl=us&clien), nos parágrafos 138 e a39 do Documento Final da Cimeira Mundial de 2005 (http://www.who.int/hiv/universalaccess2010/worldsummit.pdf), ou ainda no Relatório da ONU intitulado “Implementando a Responsabilidade de Proteger”, de 2009 (http://globalr2p.org/pdf/SGR2PEng.pdf).

Concretamente o conceito da responsabilidade de proteger permite à comunidade internacional intervir num determinado país, mesmo sem o seu consentimento, para proteger populações civis. Considera-se que ao cometer ou permitir que os crimes de genocídio, crimes de guerra, purificação étnica e crimes contra a humanidade sejam cometidos contra as suas populações, o Estado não está a assumir as suas responsabilidades como soberano delegado, visto que o soberano original (o povo) é que está sem a protecção de que deveria beneficiar da parte das instituições às quais delegou a sua soberania. Nesse caso a comunidade internacional tem a responsabilidade de apoiar o referido Estado nessa tarefa. E obviamente, nesses casos, o Estado em causa não pode validamente invocar o respeito do princípio de não-ingerência.

No entanto podemos considerar que há respeito do princípio de não-ingerência quando os Presidentes Nicolas Sarkozy e Barack Obama, como o Primeiro-Ministro Gordon Brown informam ao “Líder” Kadhafi que ele tem de abandonar o poder. Não ficando pelas simples declarações a França e o Reino Unido prepararam um projecto de resolução que lhes permitisse justificar o que se iria seguir. Projecto esse que deixou pouco ou nenhum espaço à mediação ou ao diálogo e claramente privilegiou as acções militares.

Reflexão sobre o caso da Líbia - parte 2




4. Que papel para a União Africana?

No dia 10 de Março de 2011, o Conselho de Paz e Segurança da União Africana (CPS/UA) reuniu-se em Addis Abeba, Etiópia e, entre outros assuntos, debruçou-se sobre o “caso da Líbia”.
No comunicado da sua 265ª reunião (http://www.au.int/fr/sites/default/files/Communiqué%20Libya%20_eng_%20final.pdf), o CPS/UA manifestou a sua preocupação face aos acontecimentos na Líbia, sublinhou a legitimidade das aspirações do povo líbio “à democracia, reforma política, justiça social, à paz e segurança, assim como ao desenvolvimento sócio-económico” e à necessidade que essas aspirações sejam satisfeitas “de forma pacífica e democrática”. O CPS/UA declara igualmente ter tomado nota “da vontade das autoridades líbias de se engajar na via das reformas”.

O CPS/UA, defendeu o respeito da integridade territorial da Líbia, assim como a rejeição a qualquer intervenção militar estrangeira.

Como forma de resolver a crise, a União Africana decidiu criar um Comité composto por cinco Chefes de Estado (dos seguintes países: África do Sul, Congo, Mali, Mauritânia, e Uganda) e pelo Presidente da Comissão, com mandato para interagir com todas as partes líbias, facilitando o diálogo entre elas sobre as reformas apropriadas. O Painel de Chefes de Estado recebeu igualmente mandato para interagir com os parceiros da União Africana, coordenando os seus esforços para a resolução da crise.

Em nossa opinião, a decisão do Conselho de Paz e Segurança foi equilibrada e no sentido de preservar tanto a paz e o diálogo entre as partes líbias, como a integridade territorial da Líbia.

Estas decisões da União Africana mereceram muito pouca cobertura da parte da imprensa internacional, que estava mais preocupada em acompanhar a delegação do Conselho Nacional de Transição criado em Benghazi, cujos representantes foram recebidos nesse mesmo 10 de Março pelo Presidente Nicolas Sarkozy.

É certo que o Painel de Chefes de Estado não constitui uma força militar e dificilmente conseguiria convencer o “Irmão-Líder” a cessar a progressão do exército contra o último e principal bastião da oposição. Mas os parceiros da União Africana poderiam ter tentado colaborar com a organização continental na materialização do mandato do Painel, o que não aconteceu.

De acordo com o Comunicado da Reunião do Painel de Alto Nível da União Africana sobre a Líbia, datado de 19 de Março de 2011, o Painel solicitou a autorização para se deslocar à Líbia, a fim de manter encontros com o Governo da Líbia e com o Conselho Nacional de Transição. É difícil compreender que razões estarão por detrás do bloqueio de uma tentativa de mediação da União Africana, que nos conduz a reflectir sobre a legitimidade das medidas tomadas no quadro da sua implementação.

5. Sobre a Resolução 1973 e a legitimidade das medidas tomadas no quadro da sua implementação

A Resolução 1973 foi votada no dia 17 de Março de 2011. Introduzida pela França, pelo Reino Unido e pelo Líbano, essa Resolução foi votada por dez membros do Conselho de Segurança (França, Reino Unido, Líbano, Estados Unidos, Bosnia-Herzegovina, Gabon, Nigéria, Portugal e África do Sul). Cinco abstiveram-se (Rússia, China, Brasil, Alemanha e Índia).

Notamos que dois membros permanentes manifestaram pela sua abstenção as suas reservas e dúvidas (ver o blogue de Jean-Dominique Merchet – jornalista francês, especialista em questões militares http://www.marianne2.fr/blogsecretdefense/?start=10).

A China recordou que sempre se opôs ao recurso à força nas relações internacionais e considera que alguns aspectos da Resolução não estavam claramente definidos. Esta foi igualmente a razão da abstenção da Rússia, que tinha, no momento do voto muitas dúvidas quanto aos modos de implementação da Resolução.

A Índia notou a falta de existência de informação credível sobre a situação que permitisse justificar o estabelecimento de uma zona de exclusão aérea. O Brasil por seu lado considerou que as medidas propostas vão para além da solicitação da Liga Árabe, notando que não está convencido que a utilização da força permitirá atingir o principal objectivo das Nações Unidas e da Liga Árabe, ou seja a protecção das populações civis.

Podemos compreender que esses cinco Estados, que também são parte da comunidade internacional, e entre os quais estão dois membros permanentes e três que poderão no quadro de uma reforma do Conselho de Segurança, eventualmente, integrá-lo na qualidade de membros permanentes, emitiram sérias reservas quanto à implementação da Resolução que se enquadra no capítulo 7.

Notamos igualmente que três países africanos (Nigéria, Gabon e África do Sul), dos quais dois são actualmente membros do Conselho de Paz e Segurança (África do Sul e Nigéria) votaram a Resolução 1973, apesar desta ultrapassar claramente a decisão do Conselho de Paz e Segurança da União Africana. A decisão da África do Sul em votar a Resolução 1973 é ainda mais incompreensível, na medida em que este país é igualmente membro do Painel criado pela União Africana. Então, podemos questionar-nos com alguma preocupação, sobre o tipo de união continental que estamos a criar e sobre a coordenação entre a agenda continental e a agenda internacional de alguns Estados membros da União Africana.

Logo após os primeiros bombardeamentos, algumas vozes, nomeadamente a de Amr Moussa, Secretário-Geral da Liga Árabe criticaram os ataques aéreos, considerando que essas operações ultrapassam o mandato que foi conferido pela Resolução 1973.

O que diz concretamente a Resolução 1973?

A Resolução determina o cessar-fogo imediato (depreende-se que seja tanto por parte do exército como por parte da insurreição); a cessação das violências contra os civis (sem especificar quais, partimos que são todos os que se encontram em território líbio); estabelece uma interdição de todos os voos no território da Líbia; e estabelece um embargo sobre as armas em direcção da Líbia. Por outro lado, a Resolução exclui a possibilidade de se estabelecer uma força estrangeira de ocupação no território líbio.

Sabendo qual é o mandato da Resolução 1973, questionamo-nos: o que temos estado a assistir desde o dia 19 de Março? Unidades dos exércitos francês, britânico e americano têm estado a bombardear as posições avançadas do exército líbio a caminho de Benghazi, têm estado a bombardear as unidades da defesa anti-aérea em todo o território da Líbia, e de acordo com declarações de representantes desses exércitos, preparam-se para bombardear os principais centros de comando do exército da Líbia, assim como estruturas governamentais.

Fica difícil compreender como é que estas acções se enquadram na Resolução 1973. Pois, a Resolução 1973 não confere aos exércitos que agem para aplicá-la mandato para destruir o exército líbio; não lhe confere mandato para alterar o equilíbrio entre o exército da líbia e os insurgentes em Benghazi; e não confere mandato a esses exércitos para atacar edifícios administrativos ou mesmo mandato para agir em zonas nas quais não haja civis cuja vida se encontre ameaçada no quadro das operações do exército da Líbia contra os insurgentes. Então o que é que justifica o bombardeamento de Tripoli? (http://www.france24.com/fr/20110320-libye-attaque-coalition-internationale-france-avions-navire-missiles-tripoli-kadhafi-bombardement)

Relativamente à protecção dos civis, conforme o mandato conferido pela Resolução 1973, temos de ter em conta que dos dois lados há civis armados, que tomam parte em acções militares. Podemos ainda considerá-los civis ou vamos considerar que esses indivíduos assumem o papel de forças para-militares? E se o exército nacional de um país opera contra milícias de insurgentes, por definição forças para-militares ilegais, podemos considerar que o exército nacional está a atacar civis? Recordamos que no quadro da lei americana USA PATRIOT act, todos os indivíduos capturados com armas na mão foram considerados “inimigos combatentes” e julgados em tribunais militares especiais, ou seja, os Estados Unidos consideram que um indivíduo armado e que age contra um exército deixa de ser um civil.

segunda-feira, 21 de março de 2011

Reflexão sobre o "caso da Líbia" - parte 1

O texto que segue está publicado em três partes, de forma a permitir a melhor leitura

No dia 19 de Março de 2011, a França, o Reino Unido e os Estados Unidos da América utilizaram a suas forças militares para bombardear um país africano: a Líbia.

A acção das autoridades desses países baseou-se na Resolução 1973 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, votada no dia 17 de Março de 2011, através da qual dez Estados decidiram o bombardeamento de um Estado membro de uma Organização internacional que compreende 192 Estados. Cinco outros Estados membros do Conselho de Segurança abstiveram-se de tomar parte ao voto da referida resolução, cujas principais disposições estão resumidas no mirexonline.blogspot.com/p/noticias.html.

A operação das forças coligadas contra o governo da Líbia, coloca algumas questões de relações internacionais, de direito internacional que merecem algumas considerações.

Convidamos o distinto leitor a reflectir sobre os factos que conduziram o Conselho de Segurança das Nações Unidas a tomar essa decisão; sobre o papel da “comunidade internacional”, onde destacaremos os posicionamentos da França, do Reino Unido e dos Estados Unidos da América. Colocado que estará o problema, procuraremos reflectir sobre as soluções propostas para a resolução do “caso líbio”, nomeadamente a Resolução do Conselho de Paz e Segurança da União Africana; e a Resolução 1973. As operações militares coligadas conduzem-nos por fim a reflectir sobre o princípio da responsabilidade de proteger e a não-ingerência nos assuntos internos de um Estado; e sobre as eventuais consequências da referida intervenção militar.

1. Ventos de mudança, o mundo árabe em ebulição

No dia 17 de Dezembro de 2010, Mohamed Bouazizi, um vendedor ambulante tunisino (que não tinha concluído o liceu, contrariamente a notícias de alguns órgãos de imprensa segundo as quais ele tinha um diploma universitário gulfnews.co/news/region/Tunísia/man-at-the-centre-of-tunisia-unrest-recuperating-doctors-say-1.738967), desesperado pela dificuldade em encontrar um emprego, humilhado publicamente pelas autoridades policiais do seu país (mais concretamente polícia municipal, correspondente aos “fiscais” em Angola), tomou uma medida desesperada ao imolar-se defronte ao edifício da administração local da sua cidade. Mohamed Bouazizi viria a falecer no dia 04 de Janeiro, na sequência dos seus ferimentos e queimaduras.




Na imagem: Presidente Ben Ali, visitando Mohammed Bouazizi no Hospital. 23 de Janeiro de 2011

Este acontecimento, iria dar lugar a manifestações sem precedente na Tunísia, que levariam algumas semanas depois à abdicação do Presidente Ben Ali, no poder há 23 anos (de 07 de Novembro de 1987 a 14 de Janeiro de 2011).

Os manifestantes reclamaram por melhores condições de vida, mais empregos, mais respeito das autoridades do Estado pelos cidadãos (que supostamente representam), mais liberdades e mais democracia. Tudo isso são reivindicações com as quais qualquer pessoa, independentemente das suas características subjectivas, deve concordar. Pois, tal como mencionado na Declaração de Independência dos Estados Unidos da América, de 1776, “todos os homens são iguais, com certos direitos inalienáveis, tais como a vida, a igualdade e a busca da felicidade”.

Rapidamente, as reivindicações da Tunísia transportar-se-iam para outro países da África do Norte e do Médio Oriente, em particular o Egipto, onde o Presidente Hosni Mubarak (no poder há 30 anos, de 14 de Outubro de 1981 a 11 de Fevereiro de 2011) foi interpelado por parte do seu povo (honestamente não se pode falar do povo todo, porque os apoiantes de Hosni Mubarak também são parte do povo e não se reviam nessas manifestações), que pediu igualmente melhores condições de vida, mais empregos, mais respeito das autoridades do Estado pelos cidadãos (que supostamente representam), mais liberdades e mais democracia. Semanas depois do início dos protestos, o recém nomeado Vice-Presidente Omar Suleiman anunciou que Hosni Mubarak tomou a decisão de abdicar da sua função de Presidente da República.




Hosni Mubarak Presidente do Egipto, de 14 de Outubro de 1981 a 11 de Fevereiro de 2011

Em algumas semanas dois Presidentes africanos abdicaram das suas funções e diversos países iniciaram mudanças da sua política interna. Poderíamos questionar-nos sobre se esses povos se sentem mais livres e se essa é a única forma para se atingir as reivindicações desses manifestantes, mas esse não é aqui o nosso objectivo.

A fase de transição poderá levar alguns meses, anos ou mesmo décadas. Por exemplo em Portugal a transição do Estado Novo para a democracia durou de 1974-1986, pois só em 1986 foi eleito um Presidente civil. Entretanto, durante essa transição interna, o equilíbrio geopolítico regional será afectado, de forma ainda imprevisível.

A onda de reivindicações transportou-se igualmente para a Líbia, liderada há cerca de 42 anos por Muammar al-Kadhafi e seus apoiantes. Aqui, uma das principais reivindicações dos manifestantes foi a abdicação pura e simples do “Líder” líbio. A segunda cidade do país, Benghazi rebelou-se, foi tomada pelos manifestantes. Estes tomaram de assalto depósitos de armas, constituíram um Conselho Nacional de Transição, manifestaram a sua intenção de marchar sobre Tripoli e de destituir Muammar al-Kadhafi, que respondeu inicialmente com estupefacção e depois com repressão. A Líbia vive actualmente um início de guerra civil.






Muammar al-Kadhafi, "Líder Fraternal e Guia da Revolução da Líbia", desde 01 de Setembro de 1969


Quando a Resolução 1973 foi votada e a aviação coligada começou os seus bombardeamentos sobre a Líbia, o exército estava às portas de Benghazi.

Estes são os factos!

2. Sobre o papel da "comunidade internacional" e da "imprensa internacional"

Desde o início dos acontecimentos acima referidos, a imprensa internacional fez aquilo que julga ser o seu papel: informar de forma (supostamente) objectiva.

Na verdade, a imprensa internacional foi mais um actor, do que um espectador, orientando a forma como a comunidade internacional deveria analisar a situação. Rapidamente, os Presidentes da Tunísia e do Egipto, bem como o “Líder” da Líbia foram chamados “ditadores”; falou-se/fala-se frequentemente do “regime de …” (uma expressão a todos os títulos pejorativa – reparemos que nunca se fala de “regime Obama” ou “regime Sarkozy”); o exército da Líbia transformou-se nas “forças fieis ao coronel Kadhafi” e falou-se do “povo”, como se apenas os manifestantes pudessem ser considerados “povo”. Tudo isso tem por efeito criar opinião.

Essa imprensa multiplicou as reportagens do lado dos manifestantes, chegando mesmo a ter atitudes pouco compreensíveis da parte de repórteres certamente experientes. Como por exemplo um repórter francês completamente extasiado pelo facto dos manifestantes terem tomado um depósito de armas, que estavam a ser distribuídas a quem as solicitasse. Será que devemos ficar felizes pelo facto de populações civis andarem com armas de guerra, sem qualquer controlo, incluindo tanques de guerra, armas anti-aéreas, minas, lança-roquetes e metralhadoras de todos os tipos incluindo as suas munições?

A imprensa, rege-se pelos interesses ideológicos das suas redacções ou dos seus patrões e por interesses mercantis, muitas vezes, privilegiando o sensacionalismo mais do que a análise objectiva dos factos. A imprensa ocidental é considerada o “quarto poder” tendo em conta o papel que pode jogar na informação ao público sobre as decisões tomadas pelos órgãos detentores dos três poderes (executivo, legislativo e judicial). No entanto, a imprensa também pode influenciar e servir para influenciar a opinião pública e a comunidade internacional, dois conceitos mediáticos cuja existência e definição são cientificamente contestadas.

O que é concretamente a comunidade internacional? Somos forçados a constatar que a opinião do Presidente/Chefe do Governo de um país em vias de desenvolvimento não tem o mesmo peso que a opinião do Presidente/Chefe do Governo de um país desenvolvido.

Muitos Presidentes/Chefes do Governo e Ministérios dos Negócios Estrangeiros/Relações Exteriores de países em vias de desenvolvimento terão expressado publicamente a sua opinião relativamente ao “caso da Líbia”. No entanto, a imprensa internacional não acorda a esses pronunciamentos o mesmo peso ou importância que aos pronunciamentos dos Presidentes da França, dos Estados Unidos ou ao Primeiro-Ministro britânico e seus respectivos Ministros dos Negócios Estrangeiros.

A opinião dos governantes da França, dos Estados Unidos e do Reino Unidos passa vezes sem conta nos principais noticiários e jornais de todo o mundo, sobretudo os que têm um serviço dito “internacional”. Essa opinião da “comunidade internacional” que se resume a alguns países (entre os mais industrializados do mundo) influencia por sua vez as decisões que tomará o “resto da comunidade internacional”, incluindo no momento do voto de resoluções do Conselho de Segurança!

Nesse caso, temos que nos questionar sobre os interesses subjectivos dos três países (França, Estados Unidos e Reino Unido), cuja opinião se confundiu com ou se tornou a da “comunidade internacional”, mesmo que esses interesses sejam divergentes dos interesses da maioria dos países do mundo.

3. Sobre as relações entre a França, o Reino Unido e os Estados Unidos da América com a Líbia, e os interesses estratégicos destas potências ocidentais

República Francesa. Desde o fim da guerra fria, a política externa da França e os posicionamentos estratégicos desse país, sem dúvida um dos mais influentes do mundo, têm sido alvo de críticas e marcado por muitos passos em falso, nomeadamente relativamente à Yugoslávia/Sérvia/Croácia, ao Ruanda, ao Zaíre/RDC, à Côte d’Ivoire, às questões de imigração africana, e mais recentemente à Tunísia.

Relativamente à Líbia, recordamo-nos que em Dezembro de 2007, o “Líder” Muammar al-Kadhafi efectuou uma visita de cinco dias à França, durante a qual foi recebido três vezes (duas audiências e um jantar oficial) no Palácio Presidencial francês pelo Presidente Nicolas Sarkozy (que agora o chama “ditador” e que foi a Tripoli em Julho de 2007). Na altura, Secretária de Estado dos Direitos do Homem, Rama Yade, manifestou-se publicamente contra a visita do “Líder” Líbio a Paris, e por isso, foi “ralhada” pelo Presidente Nicolas Sarkozy. Na altura, Muammar al-Kadhafi já não era e ainda não tinha voltado a ser considerado “ditador”. Mas será que nessa altura o “Líder” era um democrata aos olhos do Presidente francês? Ou os interesses franceses sobrepunham-se às liberdades do povo líbio que hoje a França pretende defender?

A imprensa francesa, hoje muito crítica, extasiou-se pelas extravagâncias do “Irmão-Líder”, como o cortejo de mais de 20 viaturas blindadas, as “amazonas” que o protegem, a tenda onde ele ficou (no Parque do Hotel Marigny) e as visitas do "Líder"ao Museu do Louvre e a Versailles (praticamente encerrados para a ocasião).

Assim que começou o movimento insurreccional na Líbia, as autoridades francesas, que haviam prometido ao Presidente Ben Ali, o seu "savoir-faire" em matéria de policiamento de manfestações, manifestaram o seu apoio ao Conselho Nacional de Transição (CNT) criado em Benghazi, cujos membros foram recebidos pelo Presidente francês no dia 10 de Março de 2011. Ou seja, nessa altura Muammar al-Kadhafi voltara a ser um “ditador” e o seu dinheiro e parentes outrora recebidos sem qualquer problema em França e no Ocidente, de forma geral, deixaram de ser bem-vindos. Obviamente o dinheiro e bens móveis e imóveis que já se encontravam em território francês e ocidental, foram congelados.

Será que esta rapidez de alinhamento de Nicolas Sarkozy com o CNT, não serve para fazer esquecer a sumptuosa visita de Muammar al-Kadhafi a Paris? E será que não há interesses financeiro-petrolíferos em jogo?

Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte. Este país foi, pelo passado severamente afectado por atentados terroristas cometidos por agentes da Líbia contra aviões civis comerciais que vitimaram algumas centenas de passageiros (caso do “atentado de Lockerbie” e do “voo DC-10 da UTA”).




Parte do voo DC-10 da UTA, que explodiu, em 1989, no deserto de Tenere (Niger). O atentado foi conduzido por agentes do Estado líbio

Em 2004, o Primeiro-Ministro Tony Blair deslocou-se à Líbia e foi recebido pelo “Líder” Líbio. Nessa altura a Líbia já tinha assumido a paternidade dos referidos atentados e indemnizado as famílias das vítimas (4 milhões de dólares Americanos por vítima). Pensamos que na altura em que o Primeiro-Ministro britânico visitou a Líbia, o povo, o Governo e a imprensa britânicos tinham plena consciência e conhecimento do grau de liberdades do povo líbio.

Estados Unidos da América. Entre 1979 e 2006, os Estados-Unidos da América e a Líbia iterroperam as suas relações diplomáticas. Cinco anos após os atentados de 11 de Setembro, e no auge da luta contra o terrorismo internacional, a Secretária de Estado referiu-se à excelente relação entre os dois países na luta contra o terrorismo.

Por outro lado, o lobby petrolífero fez pressão sobre o Congresso para a normalização das relações com a Líbia, o que foi feito, apesar dos alertas de exilados líbios nos Estados Unidos, segundo os quais a situação dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais na Líbia não iria melhorar (http://www.afrik.com/article9841.html) .

Os Estados Unidos, como qualquer Estado, defendem os seus interesses. Mas nem todos se permitem fazê-lo sem ter em conta a comunidade internacional.

É hoje um facto de domínio público que esse país, uma das mas antigas democracias do mundo conduziu uma guerra de agressão contra as autoridades de um país membro da Organização das Nações Unidas (o Iraque), com base em informações completamente falsas e cuja falsidade era de conhecimento dos serviços de inteligência desse país.

É igualmente de domínio público que na sequência do desfecho da acção militar americana, empresas americanas de construção, de petróleo e gás, e de fornecimento de bens e serviços obtiveram contratos de natureza diversa no Iraque, orçados em muitos milhões, de unidades qualquer que seja a moeda escolhida.

Ou seja, os Estados Unidos da América utilizaram a sua superioridade militar para destituir um Presidente que não correspondia aos seus interesses estratégicos, económicos e energéticos. Acção que é claramente contrária ao princípio de não-ingerência defendido pela Organização das Nações Unidas e afectou a paz mundial, contribuindo para a propagação e desenvolvimento do terrorismo no Iraque, que vitimou milhares de vidas entre civis iraquianos, funcionários internacionais, jornalistas, militares e polícias iraquianos, americanos e de outras nacionalidades envolvidas, sem contar a destruição de infrastruturas.

Recordamos ainda que no quadro dessa guerra, os Estados Unidos da América e seus aliados, recorreram aos serviços de mercenários. Por outro lado, militares americanos cometeram aquilo que as Convenções de Genebra de 1949 definem como sendo crimes de guerra.

Os elementos que precedem não são opiniões! no passado, as acções desses países foram, por vezes, contrárias à paz mundial e movidas por interesses subjectivos, bastante distintos daqueles que estão plasmados na Carta das Nações Unidas.

Conhecer e compreender os posicionamentos desses três Estados membros permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas é importante, na medida em que esses Estados votaram a Resolução 1973 (a França e o Reino Unido introduziram o projecto de resolução), estão na primeira linha dos ataques contra a Líbia e os seus Presidentes/Primeiro-Ministro pronunciaram-se publicamente pela abdicação do Presidente Kadhafi.

Tendo em conta que a Líbia é um dos seus Estados membros, importa questionarmo-nos sobre o que pensa a União Africana de tudo isto? Será que a Organização vai ficar espectadora assistindo à emergência de uma guerra civil no continente e ao bombardeamento de um Estado membro?


quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011


Anexo ao artigo sobre a diplomacia

Caros leitores,

Para os mais curiosos, temos o prazer de comunicar a lista das resoluções do Conselho de Segurança referidas no artigo sobre diplomacia "Diplomacia e sua prática, preconceitos e realidade":

1. Resolução 387 de Março 1976: http://daccess-dds-ny.un.org/doc/RESOLUTION/GEN/NR0/294/75/IMG/NR029475.pdf?OpenElemen

2. Resolução 439 de Novembro de 1978: http://daccess-dds-ny.un.org/doc/RESOLUTION/GEN/NR0/368/84/IMG/NR036884.pdf?OpenElement

3. Resolução 428 de Maio de 1978: http://daccess-dds-ny.un.org/doc/RESOLUTION/GEN/NR0/368/73/IMG/NR036873.pdf?OpenElement

4. Resolução 447 de Março de 1979: http://daccess-dds-ny.un.org/doc/RESOLUTION/GEN/NR0/370/61/IMG/NR037061.pdf?OpenElement

5. Resolução 454 de Novembro de 1979: http://daccess-dds-ny.un.org/doc/RESOLUTION/GEN/NR0/370/68/IMG/NR037068.pdf?OpenElement

6. Resolução 473 de Junho de 1980: http://daccess-dds-ny.un.org/doc/RESOLUTION/GEN/NR0/399/66/IMG/NR039966.pdf?OpenElement

7. Resolução 475 de Junho de 1980: http://daccess-dds-ny.un.org/doc/RESOLUTION/GEN/NR0/399/68/IMG/NR039968.pdf?OpenElement

8. Resolução 545 de Dezembro de 1983: http://daccess-dds-ny.un.org/doc/RESOLUTION/GEN/NR0/454/03/IMG/NR045403.pdf?OpenElement

9. Resolução 546 de Janeiro de 1984: http://daccess-dds-ny.un.org/doc/RESOLUTION/GEN/NR0/487/76/IMG/NR048776.pdf?OpenElement

10. Resolução 567 de Junho de 1985: http://daccess-dds-ny.un.org/doc/RESOLUTION/GEN/NR0/489/04/IMG/NR048904.pdf?OpenElement

11. Resolução 571 de Setembro de 1985: http://www.un.org/Docs/scres/1985/scres571.pdf

12. Resolução 574 de Outubro de 1975: http://daccess-dds-ny.un.org/doc/RESOLUTION/GEN/NR0/489/11/IMG/NR048911.pdf?OpenElement

13. Resolução 577 de Dezembro de 1985: http://daccess-dds-ny.un.org/doc/RESOLUTION/GEN/NR0/489/14/IMG/NR048914.pdf?OpenElement

14. Resolução 581 de Fevereiro de 1986: http://daccess-dds-ny.un.org/doc/RESOLUTION/GEN/NR0/729/05/IMG/NR072905.pdf?OpenElement

15. Resolução 602 de Novembro de 1987: http://daccess-dds-ny.un.org/doc/RESOLUTION/GEN/NR0/524/74/IMG/NR052474.pdf?OpenElement

16. Resolução 603 de Dezembro de 1987: http://daccess-dds-ny.un.org/doc/RESOLUTION/GEN/NR0/524/78/IMG/NR052478.pdf?OpenElement

17. Resoluções 628 e 629 de Dezembro de 1989: http://daccess-dds-ny.un.org/doc/RESOLUTION/GEN/NR0/557/66/IMG/NR055766.pdf?OpenElement